Editando Importação de Bens pelo Correio
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tenho no escritório Muller Grupo clientes que estão iniciando suas atividades no Comércio Exterior, desenvolvendo novos fornecedores no exterior e sempre nos questionam como atuar nessa fase pois seus novos fornecedores querem mandar suas amostras pelo correio. | tenho no escritório Muller Grupo clientes que estão iniciando suas atividades no Comércio Exterior, desenvolvendo novos fornecedores no exterior e sempre nos questionam como atuar nessa fase pois seus novos fornecedores querem mandar suas amostras pelo correio. | ||
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Para esclarecimento informo que temos uma legislação vigente para esse tipo de importação e por isso segue abaixo as minhas observações a respeito: | Para esclarecimento informo que temos uma legislação vigente para esse tipo de importação e por isso segue abaixo as minhas observações a respeito: | ||
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1) Para a Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet usamos o '''Regime de Tributação Simplificada''' ('''''RTS''''') aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior. | 1) Para a Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet usamos o '''Regime de Tributação Simplificada''' ('''''RTS''''') aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior. | ||
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4) Sobre a tributação parageremos '''60%''' (''sessenta por cento'') sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. (''inclusive para Software'') | 4) Sobre a tributação parageremos '''60%''' (''sessenta por cento'') sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. (''inclusive para Software'') | ||
− | <u>'''Obs.'''</u> : ''Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares; Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.'' | + | <u>'''Obs.'''</u> : ''Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares; Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.'' |
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