Mudanças entre as edições de "Importação de Bens pelo Correio"
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(Sem diferença)
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Edição das 09h51min de 1 de junho de 2011
Senhores,
tenho no escritório Muller Grupo clientes que estão iniciando suas atividades no Comércio Exterior, desenvolvendo novos fornecedores no exterior e sempre nos questionam como atuar nessa fase pois seus novos fornecedores querem mandar suas amostras pelo correio.
Para esclarecimento informo que temos uma legislação vigente para esse tipo de importação e por isso segue abaixo as minhas observações a respeito:
1) Para a Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet usamos o Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
2) O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.
3) O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)
4) Sobre a tributação parageremos 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. (inclusive para Software)
Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares; Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.