Mudanças entre as edições de "Importação de Bens pelo Correio"

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tenho no escritório Muller Grupo clientes que estão iniciando suas atividades no Comércio Exterior, desenvolvendo novos fornecedores no exterior e sempre nos questionam como atuar nessa fase pois seus novos fornecedores querem mandar suas amostras pelo correio.  
 
tenho no escritório Muller Grupo clientes que estão iniciando suas atividades no Comércio Exterior, desenvolvendo novos fornecedores no exterior e sempre nos questionam como atuar nessa fase pois seus novos fornecedores querem mandar suas amostras pelo correio.  
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Para esclarecimento informo que temos uma legislação vigente para esse tipo de importação e por isso segue abaixo as minhas observações a respeito:  
 
Para esclarecimento informo que temos uma legislação vigente para esse tipo de importação e por isso segue abaixo as minhas observações a respeito:  
  
 
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1) Para a Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet usamos o '''Regime de Tributação Simplificada''' ('''''RTS''''') aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.  
 
1) Para a Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet usamos o '''Regime de Tributação Simplificada''' ('''''RTS''''') aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.  
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4) Sobre a tributação parageremos '''60%''' (''sessenta por cento'') sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. (''inclusive para Software'')  
 
4) Sobre a tributação parageremos '''60%''' (''sessenta por cento'') sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. (''inclusive para Software'')  
  
<u>'''Obs.'''</u>&nbsp;: ''Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares; Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.''
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<u>'''Obs.'''</u>&nbsp;: ''Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares; Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.''  
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Edição atual tal como às 09h53min de 1 de junho de 2011

Importacao bens correio.png
Senhores,


tenho no escritório Muller Grupo clientes que estão iniciando suas atividades no Comércio Exterior, desenvolvendo novos fornecedores no exterior e sempre nos questionam como atuar nessa fase pois seus novos fornecedores querem mandar suas amostras pelo correio.


Para esclarecimento informo que temos uma legislação vigente para esse tipo de importação e por isso segue abaixo as minhas observações a respeito:


1) Para a Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet usamos o Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

2) O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

3) O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos)

4) Sobre a tributação parageremos 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. (inclusive para Software)

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares; Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.