Mudanças entre as edições de "Importação de Veículos Antigos"
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Também será necessário "''licença''" do '''IBAMA''' ('''mais detalhes consultar a IN IBAMA nº 17/2002'''). | Também será necessário "''licença''" do '''IBAMA''' ('''mais detalhes consultar a IN IBAMA nº 17/2002'''). | ||
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Edição das 16h40min de 20 de maio de 2011
Para aqueles que desejarem ver o texto completo deve-se pesquisar na internet a seguinte portaria: PORTARIA MDIC Nº 235.
O veículo a ser importado, preferencialmente, deverá estar em boas condições, tanto de originalidade como de conservação.
A importação é sujeita a Licenciamento, a ser analisada pelo DECEX (Departamento de Comércio Exterior do MICT). Isto significa que você deve obter a Licença antes de importar o veículo.
O registro (pedido) de licença de importação é feito no sistema SISCOMEX da Receita Federal (normalmente por empresas ou despachantes aduaneiros credenciados. Pessoa física cadastrada também).
As exigências (administrativas, fiscais, cambiais) dos Órgãos anuentes: DECEX, BACEN, etc (se houver) serão disponibilizadas no SISCOMEX.
O pagamento do veículo (após o deferimento da licença) deverá ser realizado através de instituição financeira no Brasil (via fechamento de câmbio), isto é, você não deve efetuar o pagamento diretamente ao vendedor no estrangeiro.
Os tributos incidentes sobre a importação são os abaixo relacionados. Estes impostos são cumulativos, ou seja, incidem “em cascata”. A base de cálculo do item II é o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas aduaneiras):
- II (imposto de importação) 35%
- IPI (imposto s/produtos Industrializados) 25%
- ICMS (pode variar dependendo do Estado) 18%
- PIS/PASEP + COFINS 11,6%
Também será necessário "licença" do IBAMA (mais detalhes consultar a IN IBAMA nº 17/2002). O IBAMA disponibiliza, também o Manual do Sistema - Serviços On-Line - IBAMA