Importação de Veículos Antigos

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Para aqueles que desejarem ver o texto completo deve-se pesquisar na internet a seguinte portaria: PORTARIA MDIC Nº 235.


O veículo a ser importado, preferencialmente, deverá estar em boas condições, tanto de originalidade como de conservação.


A importação é sujeita a Licenciamento, a ser analisada pelo DECEX (Departamento de Comércio Exterior do MICT). Isto significa que você deve obter a Licença antes de importar o veículo.


O registro (pedido) de licença de importação é feito no sistema SISCOMEX da Receita Federal (normalmente por empresas ou despachantes aduaneiros credenciados. Pessoa física cadastrada também).


As exigências (administrativas, fiscais, cambiais) dos Órgãos anuentes: DECEX, BACEN, etc (se houver) serão disponibilizadas no SISCOMEX.


O pagamento do veículo (após o deferimento da licença) deverá ser realizado através de instituição financeira no Brasil (via fechamento de câmbio), isto é, você não deve efetuar o pagamento diretamente ao vendedor no estrangeiro.


Os tributos incidentes sobre a importação são os abaixo relacionados. Estes impostos são cumulativos, ou seja, incidem “em cascata”. A base de cálculo do item II é o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro + outras despesas aduaneiras):

- II (imposto de importação) 35%

- IPI (imposto s/produtos Industrializados) 25%

- ICMS (pode variar dependendo do Estado) 18%

- PIS/PASEP + COFINS 11,6%


Também será necessário "licença" do IBAMA (mais detalhes consultar a IN IBAMA nº 17/2002).

O IBAMA disponibiliza, também o Manual do Sistema - Serviços On-Line - IBAMA.